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Dra. Maria Cristina Falcão

Dra. Maria Cristina Falcão é uma advogada especialista em direito de sucessões, dedicada a oferecer soluções jurídicas eficientes e precisas em inventários judiciais e extrajudiciais. Compromisso com a segurança e confiança de nossos clientes.

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Maria Cristina Falcão é advogada especialista em direito de sucessões com mais de 20 anos de atuação e experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. O trabalho é focado em eficiência, precisão jurídica e resultados, proporcionando aos clientes segurança e confiança nas questões sucessórias.

Perguntas frequentes

1Fazer um inventário é obrigatório?
Sim. Além de ser obrigatório, o inventário é o procedimento que possibilita a partilha de bens entre os herdeiros. Ou seja, sem ele, os sucessores não receberão a herança.
2Qual o prazo para abertura do inventário?
Conforme o art. 611, § 2º do CPC, o prazo para o inventário é de 60 dias. Esse prazo é contado a partir da data da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.
3Como calcular o custo do inventário?
O custo do inventário depende do valor dos bens a serem partilhados. O inventário judicial varia de acordo com a complexidade do caso, ao passo que, no extrajudicial, é necessário pagar as taxas do cartório.
4Existe multa em caso de atraso para iniciar o inventário?
O art. 611 do CPC estabelece um prazo de 2 meses a partir da data da morte para o início do inventário. Quando os herdeiros não observam esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa. A princípio, o valor da multa será de 10% sobre o valor do imposto de transmissão dos bens. Mas se o atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%. Por isso, procure o advogado o quanto antes.
5Devo fazer inventário judicial ou extrajudicial?
Depende. Inicialmente, deve-se verificar se estão presentes os requisitos para o inventário extrajudicial. Em virtude da maior celeridade, esta pode ser a melhor opção. Entretanto, o tabelião não pode autorizar, por exemplo, a venda de um bem durante o processo. Então, o mais prudente é analisar caso a caso qual a melhor via.
6No inventário extrajudicial é necessária a presença de advogado?
Sim. O art. 610, § 2º do CPC estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para a realização do inventário extrajudicial.